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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 23 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso especial submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC. FGTS. Correção monetária. Sucumbência recíproca. Critério de apuração.

A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que, para efeito de apuração de sucumbência, em demanda que tem por objeto a atualização monetária de valores depositados em contas vinculadas do FGTS.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Multa imposta pelo órgão de defesa do consumidor estadual. Ação anulatória de débito fiscal c/c pleito de antecipação de tutela.

Pedidos para se reconhecer a incompetência do procon estadual para fixar a multa e de depósito judicial da multa como forma de suspender a inscrição do nome da agravante em certidão de dívida ativa
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 01:00
Seguro obrigatório - DPVAT. Acidente de trânsito. Invalidez permanente. Preliminares de incompetência do juizado especial e falta de interesse de agir. Rejeição.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 24 de Março de 2006 - 02:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 01:00
Medida Provisória nº 441, de 29 de Agosto de 2008

Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art. 2º da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, dos cargos do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Grupo DACTA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, dos empregos públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, do Plano de Carreiras de Cargos da FIOCRUZ, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, dos Policiais e Bombeiros Militares dos Ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal, de que trata a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da EMBRATUR, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, das Carreiras da área de Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do FNDE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do INEP, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, dos Juizes do Tribunal Marítimo, de que trata a Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do INPI, de que trata Lei nº 11.355, de 2006, da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do DNPM, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários - GDFFA, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, de que trata a Lei nº 10.484, de 3 julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, das Carreiras e Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, de que tratam as Leis nos 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.882, de 9 de junho de 2004, e 11.357, de 2006, da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei nº 11.356, de 2006, sobre a instituição da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, da Gratificação Específica, da Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG e do Adicional de Plantão Hospitalar, dispõe sobre a remuneração dos beneficiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, dispõe sobre a estruturação da Carreira de Médico Perito Previdenciário, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas e do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, reestrutura a Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e dá outras providências.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Maio de 2022 - 13:43
A Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana e os Direitos Ambientais

O escopo do presente é analisar uma possível dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Março de 2022 - 09:42
O Direito ao Saneamento Básico e sua relação com o meio ambiente urbano equilibrado

O escopo do presente é analisar o direito ao saneamento básico e sua relação com o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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Doutrina » Internacional Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 12:50
O caso Maria da Penha e a corte Interamericana de Direitos Humanos

O escopo do presente é analisar, a partir de um viés histórico, o Caso Maria da Penha perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 14:19
O Termo de Ajustamento de Conduta como Mecanismo de Resolução de Conflitos no âmbito Extrajudicial

O escopo do presente é analisar o termo de ajustamento de conduta como mecanismo de resolução de conflitos no âmbito extrajudicial.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2018 - 11:15
A Tutela Jurídica do Patrimônio Cultural: uma análise do tombamento como instrumento protecionista

O presente trabalho, na modalidade de resumo expandido, tem como finalidade abordar a tutela jurídica do patrimônio cultural como um resgate da memória de um povo e o que faz dele ser diferente dos demais, suas raízes, crenças e manifestações artísticas são alguns dos exemplos de tal ambiente.
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Outubro de 2016 - 12:56
Sobre tempos excepcionais, valores intrínsecos, presunção de inocência, frustrações freudianas e, finalmente, a cereja do bolo: viva os fascistas!

Considerações do colunista Rômulo de Andrade Moreira.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Maio de 2006 - 01:00
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 23 de Setembro de 2025 - 10:40
O professor contrato pode contar esse tempo como magistério no regime próprio em que vai se aposentar?
Tempo de contribuição de professores contratados pelo INSS pode ser computado para aposentadoria no Regime Próprio, respeitando natureza do serviço prestado
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2024 - 10:08
Indústria química indenizará supervisor por revogar cláusula de não concorrência
O contrato previa dois anos sem poder trabalhar para concorrentes, com pagamento de salário
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Março de 2024 - 11:53
Startups: a importância da segurança jurídica nos processos de fusão e aquisição

O advogado Alberto Goldenstein, do GMP&GC Advogados Associados, analisa os principais pontos da M&A
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2023 - 12:58
Vedação ao preço vil também se aplica à alienação do bem por iniciativa particular
A decisão é da Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 16:28
Turma decide que atraso não significativo na quitação das férias não justifica imposição ao empregador de pagamento em dobro
Decisão se baseou em declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST por parte do STF.
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 09:24
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2023 - 09:53
Bombeiro transferido de município consegue liminar para mudar de faculdade particular para pública
O juiz da Vara Federal Cível e Criminal de Jataí, Paulo Ernane Moreira Barros, deferiu a liminar para determinar que a UFJ realize a matrícula do servidor.

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